Seja bem-vindo(a) ao Guia do Morador do Condomínio Reserva Iguaçu

Esta página consolida, em linguagem acessível, as principais regras e informações práticas para moradores atuais e futuros moradores do Condomínio Residencial Reserva Iguaçu. Cada informação traz a referência legal entre parênteses — RI para o Regimento Interno (2024) e Conv. para a Convenção (2014/2016).

Importante: havendo divergência entre os documentos, prevalece o Regimento Interno, por ser o mais recente. Esta página tem caráter informativo — em caso de dúvida, consulte os documentos originais ou a Administração.

1. Construção e Obras

Atenção, futuros moradores: nenhuma obra pode começar sem aprovação do condomínio. Iniciar obras sem autorização sujeita o condômino à multa Gravíssima (20% do salário mínimo por dia) e eventual demolição. RI, itens 185, 188

1A. O que é permitido construir

  • Apenas uma residência unifamiliar por lote, com uma edícula de apoio. Não é permitido construir dois imóveis independentes no mesmo lote. RI, item 139
  • Uso estritamente residencial. Proibidas construções para fins comerciais, industriais, hoteleiros, escritórios, clínicas, templos, associações ou qualquer finalidade não residencial. RI, item 141
  • Não é permitido construir prédio de apartamentos ou condomínio edilício. RI, item 140

1B. Parâmetros construtivos obrigatórios

ParâmetroValorReferência
Recuo frontal mínimo5,00 mRI, item 144-a
Recuo de fundo mínimo2,00 mRI, item 144-b
Recuo lateral mínimo1,50 mRI, item 144-c
Taxa de ocupação máxima65% da área do loteRI, item 157
Coeficiente de aproveitamento máximo1,3 × área do loteRI, item 157
Área construída mínima150 m²RI, item 158
Número máximo de pavimentos2 (térreo + superior) + subsoloRI, item 159
Altura máxima da edificação10,00 mRI, item 160
Altura máx. de muro de divisa (fundos/lateral)2,00 mRI, item 162
Altura máx. de cerca viva (recuos laterais/fundo)2,20 mRI, item 147

Lotes de esquina: o recuo lateral voltado para a rua também deve ser de 5,00 m. RI, item 144, parágrafo único

Piscinas têm recuos próprios: frontal 5,00 m, lateral 1,50 m, fundo 2,00 m. RI, item 150

1C. Rito de aprovação do projeto — passo a passo

  1. Apresentação do projeto ao condomínio. O condômino submete o projeto para verificação do cumprimento do RI. RI, itens 129, 130, 185, 186
  2. Aprovação interna e certificação. O condomínio aprova, retém uma cópia e devolve as demais certificadas. Pagamento da Taxa de Aprovação de Projeto no ato. RI, itens 131, 190
  3. Aprovação na Prefeitura. Com o projeto aprovado pelo condomínio, submeter à Prefeitura de Foz do Iguaçu para obter o Alvará de Execução de Obras. RI, itens 131, 132
  4. Apresentação do Alvará ao condomínio. Entregar cópia do projeto aprovado pela Prefeitura e o Alvará. O condomínio emite a Carta de Liberação de Obra. RI, item 132
  5. Início das obras. Somente após a Carta de Liberação. RI, item 132
  6. Vistoria do gabarito. Após execução do gabarito, o responsável técnico agenda vistoria obrigatória. RI, item 184, §1°, II
  7. Execução da obra (com fiscalização). O condomínio pode fiscalizar a qualquer momento, sem aviso. Manter no canteiro cópias do projeto aprovado e alvará. RI, itens 191; 184, §11, II
  8. Modificações de projeto. Qualquer alteração deve ser comunicada imediatamente, iniciando novo processo. Proibido executar obra diferente do aprovado. RI, itens 133, 184 §11 III, 188, 189
  9. Conclusão (HABITE-SE). Condomínio verifica cumprimento; condômino protocola HABITE-SE na Prefeitura e apresenta ao condomínio. RI, item 184, §13
Prazos e ocupação Conv., Regulamento §13
  • Até 90 dias após a Carta de Liberação para protocolar HABITE-SE na Prefeitura.
  • Ocupação só pode ocorrer após o HABITE-SE ser aceito pelo condomínio.
  • Comunicar ao condomínio a data prevista de ocupação com 5 dias de antecedência.

1D. Horários permitidos para obras

PeríodoDiasHorário
Obras em geralSegunda a sexta8h00 às 18h00
Obras em geralSábado8h00 às 12h00
Serviços com ruídoSegunda a sexta8h–12h e 13h30–18h
Entrada/remoção de materiaisSegunda a sexta8h00 às 18h00
Feriados e domingosProibido

RI, itens 36, 38; item 184, §4°

Divergência entre documentos: a Convenção (2016) prevê início às 7h; o RI (2024) estabelece 8h. Por ser mais recente, prevalece 8h00. Conv., Regulamento §4°, I; RI, item 36

Exceção (urgências): em risco iminente, o síndico ou gerente pode autorizar trabalho entre 18h e 8h em qualquer dia. RI, item 37

1E. Obrigações durante a obra

  • Tapume obrigatório (mínimo 2,00 m, cor definida pelo condomínio) antes de qualquer atividade no lote. RI, item 184, §2°
  • Todo pessoal da obra deve ser cadastrado na portaria. RI, item 184, §3°, I
  • Trabalhadores entram uniformizados. Proibido calção, shorts ou chinelos. RI, item 208
  • Proibido pernoite de funcionários no canteiro. RI, item 184, §5°, VII
  • Entulho em caçambas, removido nos prazos. RI, item 38
  • Materiais armazenados somente dentro do lote da obra ou lote de apoio. RI, item 184, §7°, III
  • Somente caminhões de até 16 toneladas (com carga). RI, item 184, §7°, XIII
  • Placa de responsável técnico no tapume (máx. 1,50 m²). RI, item 184, §11, IV

1F. Interrupção de obra

Paralisação superior a 120 dias corridos: retirar material, aterrar escavações e manter tapume em bom estado. RI, item 184, §9°

1G. Multas para infrações construtivas

TipoValor por dia
Branda3% do salário mínimo
Média7% do salário mínimo
Grave13% do salário mínimo
Gravíssima20% do salário mínimo

Multas renovadas automaticamente a cada dia até a regularização. RI, itens 193–200

2. Áreas de Lazer e Espaços Comuns

Uso exclusivo dos condôminos e, eventualmente, seus convidados. Descumprir regras pode levar à suspensão do uso. RI, item 39

2A. Academia de Ginástica

  • Horário: todos os dias, 6h às 23h. RI, 44
  • Uso exclusivo de condôminos e dependentes cadastrados. RI, 45
  • O condômino deverá assinar Termo de Responsabilidade (para cada morador) antes do primeiro acesso. A chave da academia tem um custo para o condômino. Tanto o Termo quanto a chave podem ser retirados na portaria do condomínio.

2B. Quadra de Tênis

  • Segunda a sábado 7h–22h; domingos/feriados 8h–22h. RI, 50
  • Uso exclusivo dos condôminos; convidados somente com autorização do Síndico e condômino presente. RI, 51
  • Com fila e sem reserva: máx. 2 sets simples / 3 sets dupla. RI, 52
  • Obrigatório uniforme esportivo: bermuda/calção, camisa e tênis de sola lisa. RI, 55

2C. Quadra Poliesportiva

  • Segunda a sábado 7h–22h; domingos/feriados 8h–22h. RI, 56
  • Convidados somente com autorização prévia. RI, 57
  • Sem reserva: rodízio entre usuários. RI, 58
  • Calçado esportivo obrigatório. RI, 60

2D. Playground

  • Todos os dias 7h–22h; domingos/feriados 8h–22h. RI, 61
  • Crianças até 12 anos, acompanhadas de pais/responsáveis. RI, 61
  • Estranhos não permitidos, salvo convidados de condôminos. RI, 62
  • Condomínio não se responsabiliza por acidentes. RI, 63

2E. Área das Churrasqueiras

  • Todos os dias 8h–0h; domingos/feriados 8h–22h. RI, 64
  • Reserva obrigatória junto à administração. RI, 64
  • Duas churrasqueiras; compartilhamento mediante aceite do primeiro reservante. RI, 65
  • Cobrada taxa de limpeza/conservação por utilização. RI, 66
  • Proibida circulação/permanência de animais na área nos dias de uso — mesmo com coleira e guia. RI, 79-b

2F. Salão de Festas

  • Todos os dias 8h–0h; domingos 8h–22h. RI, 67
  • Reserva obrigatória junto à administração. RI, 67
  • Proibido som/iluminação acima da capacidade instalada — multa de 4 taxas condominiais + suspensão de 1 ano. RI, 67a
  • Proibido usar energia acima do instalado (mesma penalidade). RI, 67b
  • Taxa de limpeza/conservação por utilização. RI, 69
  • Utensílios do Salão (mesas, cadeiras) são de uso exclusivo em eventos no Salão. RI, 68

2G. Regras gerais das áreas comuns

  • Condomínio não se responsabiliza por acidentes decorrentes de mau uso. RI, 42
  • Proibido aeromodelismo motorizado nas áreas comuns. RI, 43
  • Proibido lançar lixo, cigarro ou objetos em jardins, gramados e quadras. RI, 23
  • Proibido fumar em ambientes fechados das áreas comuns. RI, 97
  • Proibido uso de drogas ilegais ou narguilé nas áreas comuns. RI, 96
  • Alimentos/bebidas apenas em locais definidos (bar, salão de festas). RI, 94

3. Convivência e Comportamento

3A. Silêncio e ruídos

  • Das 22h às 8h, guardar silêncio. RI, 9-II
  • Aparelhos musicais jamais podem perturbar vizinhos. RI, 9-III
  • Festas/eventos em residências: limite 0h (meia-noite), sem barulho excessivo. RI, 12-XI
  • Serviços com ruído: 8h–12h e 13h30–18h, seg. a sex. RI, 184 §4° II

3B. Uso do lote e da residência

  • Lote não edificado deve ser mantido limpo, gramado, vegetação aparada (grama até 20 cm). RI, 180
  • Proibido uso não residencial (comércio, aluguel para eventos, serviços). RI, 12-I, 141
  • Proibido manter substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas ou radioativas. RI, 12-III
  • Proibida criação de animais (galinhas, porcos, cavalos, gado, cães/gatos em grande quantidade) com fins comerciais ou incômodo à vizinhança. RI, 12-V

3C. Áreas frontais e divisas

  • Proibido colocar nas áreas frontais/divisas vasos, tapetes ou objetos com risco de queda ou prejuízo estético. RI, 12-XII
  • Proibido cortar/modificar árvores, plantas e gramados das áreas comuns sem autorização escrita do Síndico. RI, 28
  • Nos lotes: apenas flores, coqueiros, árvores de pequeno porte e ornamentais, sem prejuízo à rede de água/esgoto/calçada. RI, 223

3D. Limpeza e meio ambiente

  • Uso obrigatório de sabão biodegradável para lavar calçadas e veículos. RI, 9-XIV
  • Proibido lançar efluentes na rede de águas pluviais. RI, 12-XV
  • Piscinas sem uso devem permanecer cobertas, com tratamento da água. RI, 12-XIII
  • Proibido deixar recipientes/valas que acumulem água (dengue). RI, 225

3E. Comunicação com o condomínio

  • Reclamações/sugestões por escrito (app de gestão, e-mail, WhatsApp da administração, em horário comercial). RI, 8-V
  • Manter o condomínio informado sobre moradores e contatos de emergência. RI, 9-VII
  • Ao alugar, informar imediatamente os dados do locatário. RI, 9-XV

4. Acesso, Segurança e Portaria

  • Portões fechados 24h por dia, sob controle dos porteiros. RI, 34
  • Todo visitante é consultado ao condômino e registrado (placa do veículo anotada) — a cada visita. RI, 219
  • Autorização de entrada: somente pelo condômino (interfone, telefone, comunicação escrita, app ou WhatsApp da administração). RI, 10-III
  • Menores de 18 anos não recebem cartão de acesso. RI, 12-X
  • Entregadores entram com autorização do condômino e autorização especial da Administração. RI, 210
  • Condomínio não se responsabiliza por furtos/roubos em unidades ou veículos. RI, 214
  • Funcionários públicos ingressam em serviço, identificados por credenciais. RI, 216

5. Veículos e Trânsito Interno

  • Velocidade máxima: 20 km/h nas vias internas. RI, 87
  • Veículos devem passar lentamente pela portaria para observação. RI, 84
  • Proibido estacionar nas ruas, alamedas e áreas comuns — vias exclusivas para visitantes/prestadores nas áreas sinalizadas. RI, 86
  • Veículos dos moradores guardados nas garagens. Proibido parar/estacionar em calçadas. RI, 92
  • Pedestres e ciclistas têm prioridade absoluta. RI, 91
  • Somente condutores habilitados para o tipo de veículo. Menores proibidos de dirigir motonetas/ciclomotores/mini veículos motorizados. RI, 89
  • Veículos de convidados com queima de óleo, freios com defeito, emissão elevada ou pneus desgastados não serão admitidos. RI, 222
  • Proibido usar dependências do condomínio para reparos (exceto emergência para chegar a oficina). RI, 22
  • Entrada de material de obra: caminhões de até 16 toneladas (com carga). RI, 184 §7° XIII

Regra: caminhões com mais de 16 toneladas carregados não são permitidos. RI, item 184, §7°, XIII

✓ Permitido

Exemplo de caminhão 2 eixos
Caminhões com 2 eixos

Todos os caminhões de 2 eixos são permitidos. Imagem meramente ilustrativa.

Exemplo de caminhão 2 eixos baú
Caminhões com 2 eixos

Todos os caminhões de 2 eixos são permitidos. Imagem meramente ilustrativa.

✕ Não permitidos

Exemplo de caminhão trucado
Caminhões Trucados (3 eixos)

Todos os caminhões trucados são proibidos. Imagem meramente ilustrativa.

Exemplo de caçamba 4 eixos
Caçambas com 4 Eixos

Todos os caminhões com 4 eixos são proibidos. Imagem meramente ilustrativa.

Exemplo de betoneira 4 eixos
Betoneiras com 4 Eixos

Todos os caminhões com 4 eixos são proibidos. Imagem meramente ilustrativa.

Caminhão Bomba Lança Permitido por exceção

Auxiliar da betoneira — bombeia o concreto por uma lança articulada, sem transportar carga pesada. Por isso, é autorizado mesmo com 4 eixos.

6. Animais Domésticos

Permitidos em número moderado, desde que não sejam de grande porte e não causem risco à segurança/saúde dos condôminos. RI, 78

Para ter um animal, o condômino deve:

  1. Comunicar por escrito ao Síndico/gerente a existência do animal e sua descrição. RI, 78-a
  2. Apresentar anualmente atestado de vacinação e saúde (veterinário). RI, 78-b
  3. Preencher Termo de Responsabilidade por danos. RI, 78-c
  4. Recolher imediatamente as fezes em áreas comuns. RI, 78-e

Nas áreas comuns

  • Circulação apenas com coleira e guia, conduzidos pelos donos. RI, 79
  • Animais potencialmente perigosos: focinheira e enforcador obrigatórios. RI, 79-a
  • Em dias de uso das churrasqueiras/Salão: proibida circulação/permanência de animais nessas áreas e adjacências. RI, 79-b

Proibições e cuidados

  • Proibida criação para fins comerciais. RI, 81
  • Caça, captura ou maus tratos a silvestres: responsabilidade criminal. RI, 82
  • Gatos: implantar sistema anti-fuga (cercas/telas). RI, 183

7. Mudanças

  • Somente das 8h às 18h. RI, 73
  • Avisar Síndico/gerente com 3 dias de antecedência. RI, 73
  • Proibidas aos domingos e feriados. RI, 74
  • Saída de mudança só é permitida se o condômino estiver em dia com todos os débitos. RI, 75
  • Condômino é responsável por danos causados às áreas comuns durante a mudança. RI, 76

8. Aluguel por Temporada

  • Contratos de curto prazo/alta rotatividade devem ser previamente submetidos à Administração. RI, 121
  • Antecedência mínima de 5 dias: ficha cadastral dos ocupantes com RG, CPF e CRLV do veículo. RI, 121
  • Sem aprovação prévia, não é permitida. RI, 121
  • Locatário deve comprovar mensalmente o pagamento da taxa de manutenção. RI, 213

9. Penalidades

Infrações são apuradas com contraditório. Penalidade não exime o infrator de ressarcir danos.

PenalidadeQuando se aplica
Advertência verbalInfrações leves (1ª ocorrência)
Advertência por escritoReincidência ou potencial de consequências graves
Suspensão punitivaReincidência em infração já advertida por escrito
Suspensão administrativaAtraso ≥ 60 dias em taxas condominiais
MultaDanos ao patrimônio do condomínio

RI, itens 99–120

Multas por infrações construtivas

TipoValor diário
Branda3% do salário mínimo/dia
Média7% do salário mínimo/dia
Grave13% do salário mínimo/dia
Gravíssima20% do salário mínimo/dia

Renovadas automaticamente a cada dia até a regularização. RI, 194, 195

Recursos

  • Do Síndico ao Conselho Consultivo em até 15 dias, petição escrita. RI, 114
  • Do Conselho Consultivo à Assembleia Geral em até 15 dias. RI, 116

10. Coleta de Lixo

  • Separar em 3 grupos: (1) orgânico; (2) recicláveis (papel, plástico, vidro, metal); (3) poluentes/químicos (pilhas, baterias). RI, 70
  • Acondicionar em sacos plásticos devidamente lacrados. RI, 70
  • Colocar na calçada em frente ao lote somente nos dias/horários definidos pelo condomínio. RI, 72
  • Proibida permanência do lixo na calçada além do horário. RI, 72
  • Empregados domésticos devem ser instruídos sobre essas regras. RI, 72

11. Taxas e Finanças

11A. Taxas cobradas dos condôminos

TaxaO que éRef.
Taxa CondominialMensal — conservação geral, vigilância, coleta de lixo, iluminação, impostos, manutenção das áreas comunsConv., Art. 32
Taxa de ManutençãoValor mensal = Taxa Condominial + demais taxas de utilizaçãoConv./RI
Taxa de Aprovação de ProjetoNo ato de apresentação do projeto — calculada por m² de área construídaConv., Art. 34
Taxa de Alteração de ProjetoPara modificações em projeto aprovadoConv., Art. 34 §2°
Taxas extraordináriasDeliberação da Assembleia — obras necessárias ou déficitConv., Art. 35

Alteração de projeto:

  • Alteração > 50% da área: paga Taxa de Aprovação sobre toda a área. Conv., 34 §2° i
  • Alteração ≤ 50%: proporcional à área alterada. Conv., 34 §2° ii

11B. Inadimplência

O não pagamento no vencimento acarreta automaticamente: Conv., Art. 36

  • Correção monetária pelo IGP-M (FGV) pro rata die
  • Juros moratórios de 1% ao mês ou fração
  • Multa de 2% sobre o valor em atraso

O condomínio pode usar todos os meios de cobrança, inclusive protesto e execução judicial. Conv., 36 §3°

O Síndico pode regulamentar aplicação, diminuição ou anistia dos acréscimos, com aprovação do Conselho Consultivo. Conv., 36 §2°

11C. Fundo de Reserva

  • Criado a partir do 3° ano do condomínio. Conv., 37 §3°
  • Meta: equivalente a 1 mês da Taxa Condominial.
  • Cobrado a 5% da Taxa Condominial mensal até atingir a meta.
  • Síndico suspende a cobrança ao atingir; retoma se cair abaixo. Conv., 37 §4°

11D. Compras e contratações

  • Acima de R$ 5.000,00 (corrigido anualmente pelo IGP-M): tomada de preços com no mínimo 3 proponentes. Conv., 38 §2°
  • Exceções: fornecedor único ou emergência. Conv., 38 §2°

12. Governança e Assembleia

12A. Órgãos de administração

ÓrgãoComposiçãoFunção
Assembleia GeralTodos os condôminosÓrgão soberano
Conselho Consultivo3 condôminos + 2 suplentes (2 anos)Assessora o Síndico, julga recursos, aprova projetos em partes comuns
Conselho FiscalInstalado opcionalmente pela AssembleiaExamina livros e balancetes trimestralmente
Síndico1 condômino ou empresa (2 anos, reeleição permitida)Administra e representa o condomínio

Conv., Art. 8°

12B. Direito de voto

  • 1 voto por lote.
  • +1 voto adicional se o lote tiver construção com HABITE-SE e Carta de Liberação — até 1 dia antes da Assembleia.
  • Somente quem está em dia com as obrigações pode votar.
  • Voto por procuração: cada procurador pode representar até 5 mandantes.

Conv., Art. 15

12C. Assembleia Geral Ordinária (AGO)

  • Realizada nos 4 primeiros meses do ano — aprova orçamento/taxas, examina balanço e contas do Síndico.
  • A cada 2 anos (também nos 4 primeiros meses): eleição de Síndico e Conselhos.

Conv., Art. 9°

12D. Quóruns relevantes

DeliberaçãoQuórum
Instalação em 1ª convocaçãoMaioria + 1 dos condôminos
Instalação em 2ª convocaçãoQualquer número
Aprovação de matérias em geralMaioria absoluta dos votos válidos
Destituição de Síndico/Conselho, alteração de Convenção ou RI2/3 em Assembleia especialmente convocada
Mudança da destinação dos lotesUnanimidade

Conv., Arts. 11 e 15

12E. Direitos do condômino

  • Usar, gozar e dispor do próprio lote, respeitando Convenção e RI.
  • Vender ou alugar sem anuência dos demais condôminos — informando a administração.
  • Usar áreas comuns conforme destino.
  • Convocar Assembleia, votar e ser eleito (se adimplente).
  • Examinar livros e arquivos do condomínio.
  • Formular reclamações por escrito ao Síndico.

Conv., Art. 5°

12F. Vedações da Convenção

  • Usar o lote para finalidade não residencial ou nociva ao sossego/salubridade/segurança.
  • Usar/alugar para fins incompatíveis com a decência ou a pessoas de conduta passível de repressão.
  • Aparelhos de som, buzinas ou instrumentos em volume elevado.
  • Festas com orquestras/conjuntos sem anuência prévia do Síndico.
  • Gritar, discutir em voz elevada ou palavras de baixo calão.
  • Usar empregados do condomínio para serviços particulares em horário de trabalho.
  • Permitir condução sem habilitação ou acima de 20 km/h.

Conv., Art. 7°

13. Melhorias realizadas

Registro fotográfico das melhorias executadas nas áreas comuns do condomínio.

13. Baixar documentos

Os documentos originais que embasam este guia estão disponíveis para download em PDF:

Em caso de divergência entre os documentos, prevalece o Regimento Interno (mais recente).