Seja bem-vindo(a) ao Guia do Morador do Condomínio Reserva Iguaçu
Esta página consolida, em linguagem acessível, as principais regras e informações práticas
para moradores atuais e futuros moradores do Condomínio Residencial Reserva Iguaçu.
Cada informação traz a referência legal entre parênteses — RI para o
Regimento Interno (2024) e Conv. para a Convenção (2014/2016).
Importante: havendo divergência entre os documentos, prevalece o Regimento Interno, por ser o mais recente. Esta página tem caráter informativo — em caso de dúvida, consulte os documentos originais ou a Administração.
1. Construção e Obras
1A. O que é permitido construir
- Apenas uma residência unifamiliar por lote, com uma edícula de apoio. Não é permitido construir dois imóveis independentes no mesmo lote. RI, item 139
- Uso estritamente residencial. Proibidas construções para fins comerciais, industriais, hoteleiros, escritórios, clínicas, templos, associações ou qualquer finalidade não residencial. RI, item 141
- Não é permitido construir prédio de apartamentos ou condomínio edilício. RI, item 140
1B. Parâmetros construtivos obrigatórios
| Parâmetro | Valor | Referência |
|---|---|---|
| Recuo frontal mínimo | 5,00 m | RI, item 144-a |
| Recuo de fundo mínimo | 2,00 m | RI, item 144-b |
| Recuo lateral mínimo | 1,50 m | RI, item 144-c |
| Taxa de ocupação máxima | 65% da área do lote | RI, item 157 |
| Coeficiente de aproveitamento máximo | 1,3 × área do lote | RI, item 157 |
| Área construída mínima | 150 m² | RI, item 158 |
| Número máximo de pavimentos | 2 (térreo + superior) + subsolo | RI, item 159 |
| Altura máxima da edificação | 10,00 m | RI, item 160 |
| Altura máx. de muro de divisa (fundos/lateral) | 2,00 m | RI, item 162 |
| Altura máx. de cerca viva (recuos laterais/fundo) | 2,20 m | RI, item 147 |
Lotes de esquina: o recuo lateral voltado para a rua também deve ser de 5,00 m. RI, item 144, parágrafo único
Piscinas têm recuos próprios: frontal 5,00 m, lateral 1,50 m, fundo 2,00 m. RI, item 150
1C. Rito de aprovação do projeto — passo a passo
- Apresentação do projeto ao condomínio. O condômino submete o projeto para verificação do cumprimento do RI. RI, itens 129, 130, 185, 186
- Aprovação interna e certificação. O condomínio aprova, retém uma cópia e devolve as demais certificadas. Pagamento da Taxa de Aprovação de Projeto no ato. RI, itens 131, 190
- Aprovação na Prefeitura. Com o projeto aprovado pelo condomínio, submeter à Prefeitura de Foz do Iguaçu para obter o Alvará de Execução de Obras. RI, itens 131, 132
- Apresentação do Alvará ao condomínio. Entregar cópia do projeto aprovado pela Prefeitura e o Alvará. O condomínio emite a Carta de Liberação de Obra. RI, item 132
- Início das obras. Somente após a Carta de Liberação. RI, item 132
- Vistoria do gabarito. Após execução do gabarito, o responsável técnico agenda vistoria obrigatória. RI, item 184, §1°, II
- Execução da obra (com fiscalização). O condomínio pode fiscalizar a qualquer momento, sem aviso. Manter no canteiro cópias do projeto aprovado e alvará. RI, itens 191; 184, §11, II
- Modificações de projeto. Qualquer alteração deve ser comunicada imediatamente, iniciando novo processo. Proibido executar obra diferente do aprovado. RI, itens 133, 184 §11 III, 188, 189
- Conclusão (HABITE-SE). Condomínio verifica cumprimento; condômino protocola HABITE-SE na Prefeitura e apresenta ao condomínio. RI, item 184, §13
- Até 90 dias após a Carta de Liberação para protocolar HABITE-SE na Prefeitura.
- Ocupação só pode ocorrer após o HABITE-SE ser aceito pelo condomínio.
- Comunicar ao condomínio a data prevista de ocupação com 5 dias de antecedência.
1D. Horários permitidos para obras
| Período | Dias | Horário |
|---|---|---|
| Obras em geral | Segunda a sexta | 8h00 às 18h00 |
| Obras em geral | Sábado | 8h00 às 12h00 |
| Serviços com ruído | Segunda a sexta | 8h–12h e 13h30–18h |
| Entrada/remoção de materiais | Segunda a sexta | 8h00 às 18h00 |
| Feriados e domingos | — | Proibido |
RI, itens 36, 38; item 184, §4°
Exceção (urgências): em risco iminente, o síndico ou gerente pode autorizar trabalho entre 18h e 8h em qualquer dia. RI, item 37
1E. Obrigações durante a obra
- Tapume obrigatório (mínimo 2,00 m, cor definida pelo condomínio) antes de qualquer atividade no lote. RI, item 184, §2°
- Todo pessoal da obra deve ser cadastrado na portaria. RI, item 184, §3°, I
- Trabalhadores entram uniformizados. Proibido calção, shorts ou chinelos. RI, item 208
- Proibido pernoite de funcionários no canteiro. RI, item 184, §5°, VII
- Entulho em caçambas, removido nos prazos. RI, item 38
- Materiais armazenados somente dentro do lote da obra ou lote de apoio. RI, item 184, §7°, III
- Somente caminhões de até 16 toneladas (com carga). RI, item 184, §7°, XIII
- Placa de responsável técnico no tapume (máx. 1,50 m²). RI, item 184, §11, IV
1F. Interrupção de obra
Paralisação superior a 120 dias corridos: retirar material, aterrar escavações e manter tapume em bom estado. RI, item 184, §9°
1G. Multas para infrações construtivas
| Tipo | Valor por dia |
|---|---|
| Branda | 3% do salário mínimo |
| Média | 7% do salário mínimo |
| Grave | 13% do salário mínimo |
| Gravíssima | 20% do salário mínimo |
Multas renovadas automaticamente a cada dia até a regularização. RI, itens 193–200
2. Áreas de Lazer e Espaços Comuns
Uso exclusivo dos condôminos e, eventualmente, seus convidados. Descumprir regras pode levar à suspensão do uso. RI, item 39
2A. Academia de Ginástica
- Horário: todos os dias, 6h às 23h. RI, 44
- Uso exclusivo de condôminos e dependentes cadastrados. RI, 45
- O condômino deverá assinar Termo de Responsabilidade (para cada morador) antes do primeiro acesso. A chave da academia tem um custo para o condômino. Tanto o Termo quanto a chave podem ser retirados na portaria do condomínio.
2B. Quadra de Tênis
- Segunda a sábado 7h–22h; domingos/feriados 8h–22h. RI, 50
- Uso exclusivo dos condôminos; convidados somente com autorização do Síndico e condômino presente. RI, 51
- Com fila e sem reserva: máx. 2 sets simples / 3 sets dupla. RI, 52
- Obrigatório uniforme esportivo: bermuda/calção, camisa e tênis de sola lisa. RI, 55
2C. Quadra Poliesportiva
- Segunda a sábado 7h–22h; domingos/feriados 8h–22h. RI, 56
- Convidados somente com autorização prévia. RI, 57
- Sem reserva: rodízio entre usuários. RI, 58
- Calçado esportivo obrigatório. RI, 60
2D. Playground
- Todos os dias 7h–22h; domingos/feriados 8h–22h. RI, 61
- Crianças até 12 anos, acompanhadas de pais/responsáveis. RI, 61
- Estranhos não permitidos, salvo convidados de condôminos. RI, 62
- Condomínio não se responsabiliza por acidentes. RI, 63
2E. Área das Churrasqueiras
- Todos os dias 8h–0h; domingos/feriados 8h–22h. RI, 64
- Reserva obrigatória junto à administração. RI, 64
- Duas churrasqueiras; compartilhamento mediante aceite do primeiro reservante. RI, 65
- Cobrada taxa de limpeza/conservação por utilização. RI, 66
- Proibida circulação/permanência de animais na área nos dias de uso — mesmo com coleira e guia. RI, 79-b
2F. Salão de Festas
- Todos os dias 8h–0h; domingos 8h–22h. RI, 67
- Reserva obrigatória junto à administração. RI, 67
- Proibido som/iluminação acima da capacidade instalada — multa de 4 taxas condominiais + suspensão de 1 ano. RI, 67a
- Proibido usar energia acima do instalado (mesma penalidade). RI, 67b
- Taxa de limpeza/conservação por utilização. RI, 69
- Utensílios do Salão (mesas, cadeiras) são de uso exclusivo em eventos no Salão. RI, 68
2G. Regras gerais das áreas comuns
- Condomínio não se responsabiliza por acidentes decorrentes de mau uso. RI, 42
- Proibido aeromodelismo motorizado nas áreas comuns. RI, 43
- Proibido lançar lixo, cigarro ou objetos em jardins, gramados e quadras. RI, 23
- Proibido fumar em ambientes fechados das áreas comuns. RI, 97
- Proibido uso de drogas ilegais ou narguilé nas áreas comuns. RI, 96
- Alimentos/bebidas apenas em locais definidos (bar, salão de festas). RI, 94
3. Convivência e Comportamento
3A. Silêncio e ruídos
- Das 22h às 8h, guardar silêncio. RI, 9-II
- Aparelhos musicais jamais podem perturbar vizinhos. RI, 9-III
- Festas/eventos em residências: limite 0h (meia-noite), sem barulho excessivo. RI, 12-XI
- Serviços com ruído: 8h–12h e 13h30–18h, seg. a sex. RI, 184 §4° II
3B. Uso do lote e da residência
- Lote não edificado deve ser mantido limpo, gramado, vegetação aparada (grama até 20 cm). RI, 180
- Proibido uso não residencial (comércio, aluguel para eventos, serviços). RI, 12-I, 141
- Proibido manter substâncias inflamáveis, explosivas, tóxicas ou radioativas. RI, 12-III
- Proibida criação de animais (galinhas, porcos, cavalos, gado, cães/gatos em grande quantidade) com fins comerciais ou incômodo à vizinhança. RI, 12-V
3C. Áreas frontais e divisas
- Proibido colocar nas áreas frontais/divisas vasos, tapetes ou objetos com risco de queda ou prejuízo estético. RI, 12-XII
- Proibido cortar/modificar árvores, plantas e gramados das áreas comuns sem autorização escrita do Síndico. RI, 28
- Nos lotes: apenas flores, coqueiros, árvores de pequeno porte e ornamentais, sem prejuízo à rede de água/esgoto/calçada. RI, 223
3D. Limpeza e meio ambiente
- Uso obrigatório de sabão biodegradável para lavar calçadas e veículos. RI, 9-XIV
- Proibido lançar efluentes na rede de águas pluviais. RI, 12-XV
- Piscinas sem uso devem permanecer cobertas, com tratamento da água. RI, 12-XIII
- Proibido deixar recipientes/valas que acumulem água (dengue). RI, 225
3E. Comunicação com o condomínio
- Reclamações/sugestões por escrito (app de gestão, e-mail, WhatsApp da administração, em horário comercial). RI, 8-V
- Manter o condomínio informado sobre moradores e contatos de emergência. RI, 9-VII
- Ao alugar, informar imediatamente os dados do locatário. RI, 9-XV
4. Acesso, Segurança e Portaria
- Portões fechados 24h por dia, sob controle dos porteiros. RI, 34
- Todo visitante é consultado ao condômino e registrado (placa do veículo anotada) — a cada visita. RI, 219
- Autorização de entrada: somente pelo condômino (interfone, telefone, comunicação escrita, app ou WhatsApp da administração). RI, 10-III
- Menores de 18 anos não recebem cartão de acesso. RI, 12-X
- Entregadores entram com autorização do condômino e autorização especial da Administração. RI, 210
- Condomínio não se responsabiliza por furtos/roubos em unidades ou veículos. RI, 214
- Funcionários públicos ingressam em serviço, identificados por credenciais. RI, 216
5. Veículos e Trânsito Interno
- Velocidade máxima: 20 km/h nas vias internas. RI, 87
- Veículos devem passar lentamente pela portaria para observação. RI, 84
- Proibido estacionar nas ruas, alamedas e áreas comuns — vias exclusivas para visitantes/prestadores nas áreas sinalizadas. RI, 86
- Veículos dos moradores guardados nas garagens. Proibido parar/estacionar em calçadas. RI, 92
- Pedestres e ciclistas têm prioridade absoluta. RI, 91
- Somente condutores habilitados para o tipo de veículo. Menores proibidos de dirigir motonetas/ciclomotores/mini veículos motorizados. RI, 89
- Veículos de convidados com queima de óleo, freios com defeito, emissão elevada ou pneus desgastados não serão admitidos. RI, 222
- Proibido usar dependências do condomínio para reparos (exceto emergência para chegar a oficina). RI, 22
- Entrada de material de obra: caminhões de até 16 toneladas (com carga). RI, 184 §7° XIII
Regra: caminhões com mais de 16 toneladas carregados não são permitidos. RI, item 184, §7°, XIII
✓ Permitido
Todos os caminhões de 2 eixos são permitidos. Imagem meramente ilustrativa.
Todos os caminhões de 2 eixos são permitidos. Imagem meramente ilustrativa.
✕ Não permitidos
Todos os caminhões trucados são proibidos. Imagem meramente ilustrativa.
Todos os caminhões com 4 eixos são proibidos. Imagem meramente ilustrativa.
Todos os caminhões com 4 eixos são proibidos. Imagem meramente ilustrativa.
Auxiliar da betoneira — bombeia o concreto por uma lança articulada, sem transportar carga pesada. Por isso, é autorizado mesmo com 4 eixos.
6. Animais Domésticos
Permitidos em número moderado, desde que não sejam de grande porte e não causem risco à segurança/saúde dos condôminos. RI, 78
Para ter um animal, o condômino deve:
- Comunicar por escrito ao Síndico/gerente a existência do animal e sua descrição. RI, 78-a
- Apresentar anualmente atestado de vacinação e saúde (veterinário). RI, 78-b
- Preencher Termo de Responsabilidade por danos. RI, 78-c
- Recolher imediatamente as fezes em áreas comuns. RI, 78-e
Nas áreas comuns
- Circulação apenas com coleira e guia, conduzidos pelos donos. RI, 79
- Animais potencialmente perigosos: focinheira e enforcador obrigatórios. RI, 79-a
- Em dias de uso das churrasqueiras/Salão: proibida circulação/permanência de animais nessas áreas e adjacências. RI, 79-b
Proibições e cuidados
- Proibida criação para fins comerciais. RI, 81
- Caça, captura ou maus tratos a silvestres: responsabilidade criminal. RI, 82
- Gatos: implantar sistema anti-fuga (cercas/telas). RI, 183
7. Mudanças
- Somente das 8h às 18h. RI, 73
- Avisar Síndico/gerente com 3 dias de antecedência. RI, 73
- Proibidas aos domingos e feriados. RI, 74
- Saída de mudança só é permitida se o condômino estiver em dia com todos os débitos. RI, 75
- Condômino é responsável por danos causados às áreas comuns durante a mudança. RI, 76
8. Aluguel por Temporada
- Contratos de curto prazo/alta rotatividade devem ser previamente submetidos à Administração. RI, 121
- Antecedência mínima de 5 dias: ficha cadastral dos ocupantes com RG, CPF e CRLV do veículo. RI, 121
- Sem aprovação prévia, não é permitida. RI, 121
- Locatário deve comprovar mensalmente o pagamento da taxa de manutenção. RI, 213
9. Penalidades
Infrações são apuradas com contraditório. Penalidade não exime o infrator de ressarcir danos.
| Penalidade | Quando se aplica |
|---|---|
| Advertência verbal | Infrações leves (1ª ocorrência) |
| Advertência por escrito | Reincidência ou potencial de consequências graves |
| Suspensão punitiva | Reincidência em infração já advertida por escrito |
| Suspensão administrativa | Atraso ≥ 60 dias em taxas condominiais |
| Multa | Danos ao patrimônio do condomínio |
RI, itens 99–120
Multas por infrações construtivas
| Tipo | Valor diário |
|---|---|
| Branda | 3% do salário mínimo/dia |
| Média | 7% do salário mínimo/dia |
| Grave | 13% do salário mínimo/dia |
| Gravíssima | 20% do salário mínimo/dia |
Renovadas automaticamente a cada dia até a regularização. RI, 194, 195
Recursos
- Do Síndico ao Conselho Consultivo em até 15 dias, petição escrita. RI, 114
- Do Conselho Consultivo à Assembleia Geral em até 15 dias. RI, 116
10. Coleta de Lixo
- Separar em 3 grupos: (1) orgânico; (2) recicláveis (papel, plástico, vidro, metal); (3) poluentes/químicos (pilhas, baterias). RI, 70
- Acondicionar em sacos plásticos devidamente lacrados. RI, 70
- Colocar na calçada em frente ao lote somente nos dias/horários definidos pelo condomínio. RI, 72
- Proibida permanência do lixo na calçada além do horário. RI, 72
- Empregados domésticos devem ser instruídos sobre essas regras. RI, 72
11. Taxas e Finanças
11A. Taxas cobradas dos condôminos
| Taxa | O que é | Ref. |
|---|---|---|
| Taxa Condominial | Mensal — conservação geral, vigilância, coleta de lixo, iluminação, impostos, manutenção das áreas comuns | Conv., Art. 32 |
| Taxa de Manutenção | Valor mensal = Taxa Condominial + demais taxas de utilização | Conv./RI |
| Taxa de Aprovação de Projeto | No ato de apresentação do projeto — calculada por m² de área construída | Conv., Art. 34 |
| Taxa de Alteração de Projeto | Para modificações em projeto aprovado | Conv., Art. 34 §2° |
| Taxas extraordinárias | Deliberação da Assembleia — obras necessárias ou déficit | Conv., Art. 35 |
Alteração de projeto:
- Alteração > 50% da área: paga Taxa de Aprovação sobre toda a área. Conv., 34 §2° i
- Alteração ≤ 50%: proporcional à área alterada. Conv., 34 §2° ii
11B. Inadimplência
O não pagamento no vencimento acarreta automaticamente: Conv., Art. 36
- Correção monetária pelo IGP-M (FGV) pro rata die
- Juros moratórios de 1% ao mês ou fração
- Multa de 2% sobre o valor em atraso
O condomínio pode usar todos os meios de cobrança, inclusive protesto e execução judicial. Conv., 36 §3°
O Síndico pode regulamentar aplicação, diminuição ou anistia dos acréscimos, com aprovação do Conselho Consultivo. Conv., 36 §2°
11C. Fundo de Reserva
- Criado a partir do 3° ano do condomínio. Conv., 37 §3°
- Meta: equivalente a 1 mês da Taxa Condominial.
- Cobrado a 5% da Taxa Condominial mensal até atingir a meta.
- Síndico suspende a cobrança ao atingir; retoma se cair abaixo. Conv., 37 §4°
11D. Compras e contratações
- Acima de R$ 5.000,00 (corrigido anualmente pelo IGP-M): tomada de preços com no mínimo 3 proponentes. Conv., 38 §2°
- Exceções: fornecedor único ou emergência. Conv., 38 §2°
12. Governança e Assembleia
12A. Órgãos de administração
| Órgão | Composição | Função |
|---|---|---|
| Assembleia Geral | Todos os condôminos | Órgão soberano |
| Conselho Consultivo | 3 condôminos + 2 suplentes (2 anos) | Assessora o Síndico, julga recursos, aprova projetos em partes comuns |
| Conselho Fiscal | Instalado opcionalmente pela Assembleia | Examina livros e balancetes trimestralmente |
| Síndico | 1 condômino ou empresa (2 anos, reeleição permitida) | Administra e representa o condomínio |
Conv., Art. 8°
12B. Direito de voto
- 1 voto por lote.
- +1 voto adicional se o lote tiver construção com HABITE-SE e Carta de Liberação — até 1 dia antes da Assembleia.
- Somente quem está em dia com as obrigações pode votar.
- Voto por procuração: cada procurador pode representar até 5 mandantes.
Conv., Art. 15
12C. Assembleia Geral Ordinária (AGO)
- Realizada nos 4 primeiros meses do ano — aprova orçamento/taxas, examina balanço e contas do Síndico.
- A cada 2 anos (também nos 4 primeiros meses): eleição de Síndico e Conselhos.
Conv., Art. 9°
12D. Quóruns relevantes
| Deliberação | Quórum |
|---|---|
| Instalação em 1ª convocação | Maioria + 1 dos condôminos |
| Instalação em 2ª convocação | Qualquer número |
| Aprovação de matérias em geral | Maioria absoluta dos votos válidos |
| Destituição de Síndico/Conselho, alteração de Convenção ou RI | 2/3 em Assembleia especialmente convocada |
| Mudança da destinação dos lotes | Unanimidade |
Conv., Arts. 11 e 15
12E. Direitos do condômino
- Usar, gozar e dispor do próprio lote, respeitando Convenção e RI.
- Vender ou alugar sem anuência dos demais condôminos — informando a administração.
- Usar áreas comuns conforme destino.
- Convocar Assembleia, votar e ser eleito (se adimplente).
- Examinar livros e arquivos do condomínio.
- Formular reclamações por escrito ao Síndico.
Conv., Art. 5°
12F. Vedações da Convenção
- Usar o lote para finalidade não residencial ou nociva ao sossego/salubridade/segurança.
- Usar/alugar para fins incompatíveis com a decência ou a pessoas de conduta passível de repressão.
- Aparelhos de som, buzinas ou instrumentos em volume elevado.
- Festas com orquestras/conjuntos sem anuência prévia do Síndico.
- Gritar, discutir em voz elevada ou palavras de baixo calão.
- Usar empregados do condomínio para serviços particulares em horário de trabalho.
- Permitir condução sem habilitação ou acima de 20 km/h.
Conv., Art. 7°
13. Melhorias realizadas
Registro fotográfico das melhorias executadas nas áreas comuns do condomínio.
13. Baixar documentos
Os documentos originais que embasam este guia estão disponíveis para download em PDF:
Convenção de Condomínio
Instrumento particular de 06/11/2014, registrado no 2° Ofício de Foz do Iguaçu-PR (09/03/2015, Reg. Auxiliar n° 3.196), com averbação do Regulamento de Construção (2016).
Regimento Interno
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de setembro/2023, registrado em cartório em 27/09/2024.
Em caso de divergência entre os documentos, prevalece o Regimento Interno (mais recente).